Pular para o conteúdo principal

O que toda empresa de prestação de serviço precisa saber sobre impostos

É importante que o empreendedor conheça aspectos da tributação para manter o controle da empresa e evitar a terceirização desnecessária a contadores ou consultores fiscais.
O setor empresarial com maior número de empresas registradas no país é o setor de prestação de serviços. Segundo o IBGE, são mais de 920 mil empresas no total, o que demonstra a importância desse setor para o desenvolvimento da economia.
Em regra, as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao recolhimento dos seguintes tributos: (i) PIS, (ii) COFINS, (iii) IRPJ, (iv) CSLL, (v) contribuições previdenciárias, (vi) ICMS (sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações) e, obviamente, (vii) ISS.
O ISS é o imposto típico das empresas prestadoras de serviços. Ele incide sobre os serviços listados na Lei Complementar nº 116, de 2003. Suas alíquotas podem variar entre 2% e 5%, a depender do tipo de serviço e do município em que a empresa estiver estabelecida ou prestar o serviço. Alguns municípios cobram o ISS com base no regime de caixa (à medida do recebimento da receita); outros, sob o regime de competência (à medida da realização do faturamento).
Na maioria dos casos, o ISS é devido ao município em que estiver efetivamente¹ situado o estabelecimento prestador. Entretanto, em relação a determinados tipos de serviço, o ISS será devido ao município em que for prestado, a exemplo dos serviços de construção, limpeza, varrição etc.
Há casos em que a prestação do serviço também envolve o fornecimento de mercadorias. Tratam-se das chamadas “operações mistas”, em que podem surgir dúvidas sobre a incidência do ISS, do ICMS ou de ambos. Para não ter dúvidas, basta seguir o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, abaixo indicado:
O critério adotado por esta Corte para definir os limites entre os campos de competência tributária de Estados e Municípios relativamente ao ICMS e ISSQN, seguindo orientação traçada no Supremo Tribunal Federal, é o de que nas operações mistas há que se verificar a atividade da empresa, se esta estiver sujeita à lista do ISSQN o imposto a ser pago é o ISSQN, inclusive sobre as mercadorias envolvidas, com a exclusão do ICMS sobre elas, a não ser que conste expressamente da lista a exceção. (Processo nº 1.168.488/SP)
Por fim, em relação aos serviços contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada (construção civil, zeladoria, vigilância, coleta de lixo, montagem, portaria, dedetização, entre outros), normalmente, é necessário observar a regra de retenção na fonte do ISS devido. Nesses casos, a empresa prestadora do serviço deverá emitir uma nota fiscal com o destaque do imposto devido, que será deduzido do valor a receber. Em contrapartida, o contratante do serviço irá recolher o valor do ISS aos cofres do Município e pagar o valor líquido à empresa contratada.
Os pontos acima não esgotam o tema, mas certamente servem para nortear uma primeira aproximação do problema, que não deve ser simplesmente terceirizado pelo empreendedor ao seu contador ou consultor fiscal.
¹ Para que fique configurada a existência de um estabelecimento sujeito à incidência do ISS, em um determinado município, é necessário que esse estabelecimento reúna condições econômicas e profissionais para a prestação do respectivo serviço. Não se enquadram nessa condição os chamados “escritórios virtuais”, que muitas vezes são locados em municípios vizinhos às grandes metrópoles (nos quais o ISS é exigido a alíquotas inferiores), com o mero intuito de simular a prestação de serviços nesse local. Essa prática, além de não ser suficiente para afastar a cobrança do ISS pelo município no qual a empresa estava efetivamente estabelecida, pode configurar a prática de crime.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Os 6 Atores Mais Ricos do Mundo em 2024 Quem é o Nº 1 | Podcast Motivação e Empreendedorismo

Os 6 Atores Mais Ricos do Mundo em 2024 Quem é o Nº 1 | Podcast MOTIVAÇÃO EMPREENDEDORA BR => https://podcasters.spotify.com/pod/show/motivacaoempreendedorabr/episodes/Os-6-Atores-Mais-Ricos-do-Mundo-em-2024-Quem--o-N-1-e2scifa Para ouvir nosso Podcast, busque MOTIVAÇÃO EMPREENDEDORA BR nos principais APPs de podcast: - Spotify => https://open.spotify.com/show/4Vxz6jee5COBLr3ujuJBPu - Google Podcasts => https://www.google.com/podcasts?feed=aHR0cHM6Ly9hbmNob3IuZm0vcy8xMzExYTI3MC9wb2RjYXN0L3Jzcw== - Apple Podcasts => https://podcasts.apple.com/us/podcast/motivação-empreendedora-br/id1599210915 - Amazon Music => https://music.amazon.com.br/podcasts/9ab83782-d62b-48c3-8fd7-69cf595cf884/apenas-dan-mendes-motivação-empreendedora-br Seja dono do seu próprio negócio => http://www.profranquias.com.br

Desejo, intenção e atitude = a receita perfeita

Desejar algo é fundamental para a motivação das pessoas e na perspectiva profissional, por exemplo, o anseio pode ser conclusivo para o sucesso. Uma promoção, um aumento de salário, uma recolocação, requalificação, enfim estes desejos podem servir como combustível que guiam profissionais ao êxito. Todos desejam conquistar algo, e, após esse desejo, desenvolvem a intenção da conquista – porém, muitos param por aí e não concretizam a sua vitória. Por que isso acontece? Porque falta a atitude! Intenções ou atitudes qual fator é mais importante para um profissional?  João Alexandre Borba, coach e psicólogo responde. “Muitos dizem que ‘o que vale é a intenção’, mas eu digo que boas intenções não possuem nenhum valor se não se transformam em uma atitude concreta. Você já deve ter ouvido falar que ‘de boas intenções, o inferno está cheio’, não é? Então, é preciso entender que apenas o desejo e a intenção de conquistar algo não são o suficiente, é preciso colocar em prática esses de...

Final de Expediente? Hora de mostrar diferença!

O final do expediente pode revelar muito sobre um profissional, por exemplo, existe aquela turma que conta os minutos para sair correndo do seu posto de serviço e outros que no final do expediente já vão organizando suas atividades do dia seguinte. Tem também aqueles que fazem questão de se despedir de seus colegas e outros que apenas se vão. Muitas atitudes classificam o comportamento de um profissional e de acordo com o ritmo de trabalho de cada organização, estas atitudes são denominadas pertinentes ou não. No entanto, existem algumas ações que são excelentes para todo e qualquer profissional. O  especialista em ambiente de trabalho Lynn Taylor  em artigo para o site americano  Business Insider  listou 13 atitudes que profissionais bem-sucedidos mantêm durante o fim de expediente. Confira a lista de atitudes que profissionais assim classificados fazem ao final do expediente: Dizer obrigado:  Durante o dia a dia no trabalho algum colega sempre ajud...