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Formação e Proteção do Nome Empresarial

A atividade empresarial, nela compreendidas as áreas da indústria, do comércio e do serviço, deve ser exercida sob os ditames da legislação específica, tanto do ponto de vista fisco-tributário, quanto no âmbito do direito empresarial e normas afins. Nesse contexto destacamos as normas ou regras que devem ser atendidas antes do início das operações, quais sejam, os procedimentos de registro e proteção da identidade da empresa – o nome empresarial, que é o elemento de identificação da empresa nas suas relações negociais ou em quaisquer outras vinculações em que venha figurar como parte interessada. Estendendo o entendimento sobre o tema, o Código Civil em seu artigo 1.155 determina que se considera nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa. Expressa ainda que se equipara ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações. Assim, embora não estejam vinculadas à atividade empresa...